Suporte jurídico em casos de retenção ou apreensão de mercadorias, valores ou equipamentos por parte da Receita Federal, com atuação jurídica voltada à liberação dos bens.
Atuamos na liberação de dinheiro retido durante operações ou mandados de busca, sempre com foco em comprovar a origem lícita dos valores.
Análise minuciosa do caso, avaliação de riscos e atuação estratégica em processos que envolvem apreensão patrimonial.
Pedido de devolução de bens eletrônicos apreendidos como “possível prova”. Trabalhamos para demonstrar a desnecessidade da apreensão e proteger seu direito de propriedade.
Ações imediatas para impedir o envio do bem a leilão, descarte, destruição ou transferência para outros órgãos.
Atuação completa para solicitar a devolução de carros e motos apreendidos em operações, blitz, investigações ou suspeitas de crime. Avaliamos riscos, reunimos documentos e conduzimos o pedido de forma estratégica.
Trabalhamos com rapidez no diagnóstico e nas medidas urgentes, garantindo agilidade na análise do caso e na elaboração dos pedidos necessários para evitar a perda ou o leilão do bem.
Mantemos transparência absoluta em todas as etapas, explicando cada passo do processo de forma clara e sem juridiquês, para que você tenha segurança e previsibilidade.
Nosso atendimento é humano, estratégico e orientado a soluções, garantindo acolhimento, ética e comunicação clara desde o primeiro contato.
O pedido pode ser feito imediatamente, desde que haja documentação mínima e análise jurídica. O prazo depende do caso e do estágio da investigação.
Sim. Em muitos casos, é possível pedir a devolução quando o equipamento não for mais necessário como prova.
Não. A decisão depende das circunstâncias do caso, da comprovação de propriedade e da inexistência de riscos à investigação.
Documento do bem (nota fiscal, CRLV), comprovante de propriedade, documentos pessoais e, em alguns casos, informações sobre o contexto da apreensão.
Sim, desde que seja possível comprovar a origem lícita do dinheiro e demonstrar que não há relação com eventual crime investigado.
Quanto antes possível, especialmente para evitar que o bem seja enviado para leilão, perdido, destruído ou usado como prova sem necessidade.